O Boletim de Ocorrência (BO) é um documento oficial fundamental utilizado para registrar o relato de um fato ou crime. Ele é essencial para formalizar a ocorrência e iniciar investigações policiais.
Quando fazer um boletim de ocorrência (BO)?
1. Em casos de crimes: Vítima, testemunha ou tiver conhecimento de um crime, é importante fazer um BO.
– Crimes contra o patrimônio: furtos, roubos, vandalismo ou invasão de propriedade.
– Crimes contra a pessoa: ameaças, agressões físicas, lesões corporais, injúria, calúnia ou difamação.
– Crimes virtuais: golpes, invasões de contas, clonagem de cartões ou perfis em redes sociais.
– Crimes de violência doméstica: violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
2. Em situações de perda ou extravio: Perder documentos pessoais ou objetos. O BO ajuda a:
– Evitar fraudes: prevenir o uso indevido de seus dados por terceiros.
– Resguardar direitos: especialmente quando o objeto perdido é essencial.
– Registrar um histórico formal: útil em processos administrativos ou judiciais.
3. Em casos de acidentes: Especialmente quando:
– Há danos materiais, mas nenhuma vítima ferida.
– O acidente pode gerar disputas entre as partes envolvidas.
– O documento é exigido para acionamento de seguros. Para acidentes com vítimas, a recomendação é acionar as autoridades imediatamente.
4. Em casos de desaparecimento ou encontro de pessoas: iniciando formalmente a busca ou informando às autoridades que a pessoa foi localizada, encerrando as investigações.
5. Em situações de golpes ou fraudes: Golpes financeiros, estelionatos ou fraudes, sejam online ou presenciais, para que a vítima possa:
– Solicitar ressarcimento junto a instituições bancárias ou empresas envolvidas.
– Apoiar uma investigação criminal.
6. Em outras situações previstas por lei: Denúncias de crimes ambientais, violação de direitos trabalhistas que envolvam ameaça ou violência, e incidentes envolvendo menores de idade, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Como fazer um boletim de ocorrência online?
O Governo Federal disponibilizou o Sinesp Delegacia Virtual (Devir), facilitando o registro de ocorrências policiais online. No entanto, esse serviço está disponível apenas para os estados que aderiram ao sistema de boletins de ocorrência online do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, os estados participantes são: Bahia, Sergipe, Amapá, Amazonas, Acre, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Passo a passo:
1. Acesse o site da Delegacia Virtual usando seu login no Gov.BR.
2. Selecione o estado onde a ocorrência aconteceu.
3. Leia as orientações para entender o que não pode ser registrado online.
4. Escolha o tipo de ocorrência.
5. Autentique sua conta no Gov.BR utilizando seu usuário e senha.
6. Preencha o formulário com as informações solicitadas sobre o fato ocorrido.
Quais tipos de BO podem ser registrados online?
Nem todos os tipos de ocorrências podem ser registrados de forma online. Crimes mais graves precisam ser comunicados pessoalmente em uma delegacia, especialmente aqueles que envolvem risco à vida, violência ou situações emergenciais. Nestes casos, é importante ter auxílio também de profissionais do direito para fazer o acompanhamento nas unidades.
No entanto, diversos tipos de ocorrências menos graves podem ser registradas online, como:
– Roubo ou furto de veículos.
– Perda, roubo ou furto de documentos, celulares, placas de veículos e bicicletas.
– Injúria, calúnia ou difamação.
– Acidente de trânsito sem vítimas.
– Desaparecimento de pessoas.
– Encontro de pessoas desaparecidas.
– Fraude e estelionato.
O que acontece após o BO?
1. Validação e análise inicial: As informações fornecidas são analisadas pela autoridade policial responsável.
2. Classificação da ocorrência: A polícia classifica de acordo com a natureza do incidente.
3. Abertura de inquérito policial: Para crimes mais graves ou que necessitem de investigação, a polícia pode abrir um inquérito policial e o Ministério Público pode oferecer uma denúncia.
4. Investigação: É conduzida por delegados e investigadores que coletam provas e tomam depoimentos.
5. Contato com a vítima: Mais informações, identificar suspeitos ou testemunhas e acompanhar o andamento do caso.
6. Medidas protetivas (se aplicável): Em casos que envolvam violência doméstica ou ameaças.
7. Encaminhamento ao Ministério Público: Este decide se oferece denúncia contra o(s) suspeito(s).
8. Acompanhamento judicial: Se o caso seguir para a justiça, a vítima pode ser chamada a depor.
9. Arquivamento do caso: Se não forem encontradas provas suficientes, o caso pode ser arquivado, mas a investigação pode ser reaberta.
10. Recuperação de bens: Se forem recuperados pela polícia, a vítima será contatada para a restituição.
11. Acompanhamento e feedback: É importante que a vítima acompanhe o processo.
Por que é importante fazer o BO?
É mais do que um registro, é o que explica o Advogado Dr. João Valença (43370 OAB), da VLV Advogados. “Ele é um instrumento que garante formalidade ao relato e pode ser usado em processos judiciais ou administrativos. Com esse documento, as autoridades direcionam esforços para combater crimes, localizar pessoas e proteger a população”, completa ele.
Quais as vantagens de fazer o BO online?
– Permite que o cidadão registre a ocorrência em qualquer local e o mais rápido possível.
– Facilita o acesso ao serviço para pessoas com dificuldade de locomoção.
– Reduz o fluxo de pessoas nas delegacias físicas.
– As informações são enviadas de forma segura e criptografada, garantindo a privacidade dos dados fornecidos.
Embora o boletim de ocorrência online seja uma ferramenta extremamente útil, ele tem suas limitações. Contudo, sua importância é inegável para a proteção dos direitos e segurança dos cidadãos.